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terça-feira, 19 de agosto de 2008

Normas de acesso e funcionamento dos parques de campismo da F.C.M.P.



CÓDIGO CAMPISTA
O Campista adopta e observa o seguinte código:
- Usa sempre da maior cortesia e afabilidade para com os habitantes das regiões que visita e para com os companheiros de acampamento, respeitando a natureza e os animais;
- Não caminha por terrenos cultivados, não parte nem arranca plantas, flores ou frutos, não danifica árvores, tem sempre o cuidado em não conspurcar a água das fontes e dos poços e respeita as vedações;
- Tem o máximo cuidado com o fogo, pelo que não deve utilizar qualquer espécie de lume em condições de insegurança, tomando todas as precauções para evitar o risco de incêndio;
- Mantém sempre a mais perfeita limpeza do local onde está acampado;
- Respeita as instalações que utilizou, bem como os equipamentos colectivos;
- Circula, com veículo, nos locais de acampamento a velocidade reduzida, tendo em vista a segurança das pessoas e do material, não provocando ruídos desnecessários;
- Obriga-se ao cumprimento das normas regulamentares e de civismo próprias de qualquer cidadão responsável interessado na defesa ecológica do meio ambiente;
- Não abandona o material sem certificar-se que todas as fontes de energia estão desligadas.


NORMAS DE ACESSO E DE FUNCIONAMENTO
DOS PARQUES DE CAMPISMO DA F.C.M.P.
NOTA JUSTIFICATIVA
Considerando que o Decreto-Lei n.º167/97 de 4 de Julho, com a redacção que lhe conferem os Decretos-Lei nºs 305/99 de 6 de Agosto e 55/2002 de 11 de Março, estendeu o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos aos parques de campismo privativos.
Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 33/97 de 17 de Setembro, com a redacção que lhe confere o Decreto Regulamentar n.º 14/2002 de 11 de Março, estabelece o regime jurídico aplicável aos parques de campismo privativos e, desta forma, regulamenta as normas a que estes parques estão sujeitos.
Considerando que com as Normas de Acesso e de Funcionamento dos Parques se pretende dotar a F.C.M.P. de um instrumento orientador de regras de conduta que devem ser observadas e cumpridas pelos campistas e, em especial, corporizar as responsabilidades que estão inerentes ao incumprimento das mesmas.
Considerando que a F.C.M.P. é uma Associação Unidesportiva de direito privado, pessoa de utilidade pública desportiva, sem fins lucrativos, que tutela o movimento campista associativo/desportivo.
Considerando que à F.C.M.P. cabe promover, orientar e disciplinar a prática e expansão do campismo, caravanismo, montanhismo, escalada desportiva, pedestrianismo e outras actividades de ar livre e de actividades de animação cultural, recreativa e desportiva.
Ao abrigo do disposto nas alíneas a), e) e o) do artigo 29.º do Estatuto, a Direcção delibera aprovar as Normas de Acesso e de Funcionamento dos Parques de Campismo, a fim de serem aplicadas nos parques que se encontram sob a sua administração.
J.R.

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